2013/11/20

Pois é... as CRIANÇAS...

Passam hoje 24 anos sobre a assinatura da Convenção dos Direitos da Criança nas Nações Unidas. 
Portugal ratificou esta Convenção em 21 de Setembro de 1990 e desde então o nosso país teve de adequar as suas normas de direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos Direitos e Liberdades nela consagrados.
Claro que ratificar foi fácil... cumprir é que é mais complicado.


A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação
(ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)